Perguntas Frequentes
1. Como funcionam os processos de seleção para especialização, mestrado e doutorado da UFAM?
Os processos de seleção para especializações, mestrados e doutorados são feitos individualmente por cada programa de pós-graduação. O editais da Pós-Graduação Stricto Sensu podem ser acessados por meio do link: Editais Stricto Sensu; por outro lado, os editais da Pós-Graduação Lato Sensu estão disponíveis em: Pós-graduação Lato Sensu.
2. Qual a diferença entre trancamento e cancelamento de matrícula?
O cancelamento de matrícula é o ato que cessa o vínculo do estudante com a universidade. Você pode, a qualquer momento do curso, requerer o cancelamento de sua matrícula. Na Pós-Graduação, somente é permitido o trancamento de disciplinas em período especificados no Calendário. Não é permitido o trancamento de matrícula.
3. Como solicito a 1a via do meu diploma de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado)?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO DIPLOMA.
- Requerimento de Diploma (primeira ou segunda via)
-Cópias frente e verso legíveis dos seguintes documentos;
-Certidão de nascimento (ou casamento em caso de mudança de nome);
-RG e CPF;
- Passaporte , se o discente for ESTRANGEIRO;
-Ata de Defesa;
-Histórico da Graduação;
-Diploma da Graduação;
-HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE ESTÁ SENDO REQUERIDO O DIPLOMA [ASSINADO PELO COORDENADOR(a)];
-Nada Consta da Biblioteca - solicitar pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (https://biblioteca.ufam.edu.br/nada-consta.html);
-Comprovante de Depósito da Dissertação na Biblioteca, se ainda não depositado deverá ser feito mediante carta de encaminhamento assinada pelo Orientador da discente. (https://biblioteca.ufam.edu.br/);
Se bolsista, nada consta da agência de fomento.
Lembrar que todos os documentos devem ser enviados ao Programa que solicita o diploma para a PROPESP.
O programa irá informar ao interessado quando poderá realizar a retirada ( na PROPESP) mediante apresentação de documento com foto, caso eleja procurador o mesmo deverá portar procuração pública.
4. Qual é a política de pesquisa da UFAM?
A pesquisa, entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão, visa à geração e à ampliação do conhecimento, estando necessariamente vinculada à criação e à produção científica ou tecnológica. São consideradas atividades de pesquisa as ações executadas com o objetivo de assimilar conhecimento do estado da arte de determinada área científica e de produzir conhecimento novo e inovações que contribuam para o avanço desta área.
5. Qual é o arcabouço legal da pesquisa na instituição?
O arcabouço legal se fundamenta no marco legal de ciência, tecnologia e inovação, originado da Emenda Constitucional n.º 85, de 26/02/2015, Lei n.º 13.243, de 11/01/2016, a qual trata sobre o estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e Decreto n.º 10.973, de 07/02/2018, o qual regulamenta a Lei n.º 13.243, de 11/01/2016. Além da legislação federal, temos internamente o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, aprovado pelo parecer CES 723/2000 e atualizado de acordo com a Lei n.º 10.468, de 20/06/2002, Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e a Resolução n.º 027/2008-CONSEPE UFAM, de 29/07/2018, a qual estabelece normas para a realização da atividade de pesquisa na UFAM.
6. Como é feito um Projeto de Pesquisa na UFAM?;
Conforme estabelecido no Decreto n° 8.240, de 21 de maio de 2014, e informado no MEMORANDO CIRCULAR, n° 001/2014/GR/UFAM, de 04 de julho de 2014 os processos com propositura de Projeto de Pesquisa devem ser encaminhados à PROPESP, via SEI, a qual encaminha à Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) para análise preliminar, que retornará posteriormente à PROPESP. Na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) o projeto é avaliado quanto ao mérito, o qual após aprovado estará apto para ser executado na instituição.
7. Como é criado um Grupo de Pesquisa na instituição?
O Grupo de Pesquisa é definido como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de um ou, eventualmente, dois líderes cujo fundamento organizador dessa hierarquia é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico, e envolvidos profissional e permanentemente com atividades de pesquisa, cujo trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa e que, em algum grau, compartilham instalações e equipamentos. A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. O cadastramento de um novo Grupo de Pesquisa deve ser solicitado à PROPESP, via sistema SEI, em formulário próprio, que o submeterá à análise da CPPG, conforme Capítulo III da Resolução 027/2008 – CONSEPE.
8. O que o PIBIC?
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da UFAM é regido pela Resolução Nº 040/2012 e contempla a iniciação científica, que é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida por estudantes de graduação em todas as áreas do conhecimento, sendo o primeiro passo na carreira do cientista, no qual o estudante pesquisador exerce a pesquisa acadêmica sob a orientação de um professor pesquisador. Além da UFAM, as agências de fomento CNPq e FAPEAM fazem aportes financeiros para a concessão das bolsas de iniciação científica.
9. Quais as principais fontes financiadoras de amparo à pesquisa científica na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)?
As principais fontes de amparo à pesquisa são: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). As referidas instituições estabelecem critérios para o recebimento de bolsas.
10. Quais os procedimentos necessários para receber as bolsas financiadas por estas instituições?
Considerando que cada instituição estabelece os critérios para que o estudante receba bolsa, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre as partes envolvidas. Sendo assim, é importante que o estudante interessado em adquirir uma bolsa, busque conhecer quais são os critérios e se comprometa junto ao seu orientador (a) a corresponder aos critérios da Instituição que disponibiliza o benefício da bolsa. No caso da UFAM, a Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) recebe as orientações necessárias para viabilizar os procedimentos em relação ao benefício e encaminha aos Programas de Pós-Graduação (PPGs). Os PPGs tem a responsabilidade de constituir uma Comissão para análise da documentação e verificar se está em conformidade com os critérios estabelecidos pela instituição financiadora. Também, na Propesp, ao receber a documentação dos pretendentes à aquisição de bolsa, por meio dos PPGs, faz-se uma segunda análise da documentação e procede-se a inserção no Sistema/Plataforma de cada instituição.
11. Onde encontrar a respeito de concessão de passagens e diárias por meio da Propesp?
O site da Propesp apresenta as orientações necessárias para os procedimentos cabíveis a concessão de passagens e diárias. Neste caso, o atendimento à requisições de diárias, passagens e hospedagem são encaminhadas pelos Programas de Pós-Graduação para realização de atividades integradas aos PPGs.
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