Regulamentação de Grupos de Pesquisa
O grupo de pesquisa é definido como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de um ou, eventualmente, dois líderes cujo fundamento organizador dessa hierarquia é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico, e envolvidos profissional e permanentemente com atividades de pesquisa, cujo trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa e que, em algum grau, compartilham instalações e equipamentos.
A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
O cadastramento de novo grupo de pesquisa deve ser solicitado à PROPESP, via sistema SEI, em formulário próprio, que o submeterá à análise da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG, conforme Capítulo III da Resolução 027/2008 – CONSEPE.
Abaixo o fluxograma demonstra sucintamente as etapas para solicitação de cadastro e posterior certificação de Grupos de Pesquisa.
*Caso não seja aprovado em alguma das fases, o processo irá retornar ao interessado para providências.
O objetivo deste documento é apresentar as funcionalidades básicas do sistema e orientar os usuários quanto à sua utilização. Para uma melhor visualização, acesse pelo navegador Mozilla Firefox.
- É de responsabilidade do líder do Grupo de Pesquisa o cadastro dos membros e atividades, assim como a atualização constante do mesmo. Podendo o Grupo de Pesquisa ter descontinuada sua certificação ou mesmo ser descredenciado junto ao CNPq, caso haja ausência de atualização entre 6 e 12 meses, respectivamente
- A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq
- O Líder e o Vice-Líder do Grupo de Pesquisa devem ser docentes com doutorado pertencentes ao Quadro Permanente da UFAM com reconhecida atuação em pesquisa, expressada em seu currículo Lattes.
- O Líder do grupo é o responsável pela manutenção, no mínimo anual, das informações do Grupo de Pesquisa no Diretório, de forma a impedir que o mesmo seja retirado automaticamente da base por falta de atualização.
- Solicitamos que o líder do Grupo de Pesquisa leia atentamente o capítulo III da res. 027/2008, para que sejam cumpridas as orientações e normativas referentes à certificação do Grupo e a manutenção do mesmo.
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