Relatório Parcial, Relatório Final de Iniciação Científica e Relatório de Atividades do Período (RAP)
O relatório é o documento que descreve e registra toda a execução e resultados da pesquisa. No PIBIC, os relatórios científicos são obrigatórios a todos os discentes participantes do programa, sejam voluntários ou bolsistas (CNPQ, FAPEAM ou UFAM). Está dividido em duas etapas, parcial (primeiros 6 meses) e final (12 meses).
Os bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, além de apresentarem os relatórios científicos devem realizar apresentação da prestação de contas técnica parcial e final referente ao período de recebimento da bolsa.
Para consultar o cronograma de elaboração consulte o edital da edição PIBIC/PAIC ao qual o seu projeto é vinculado. (clique)
| Quadro resumo | ||||
| atividade | grupo | local | forma | responsável pelo envio |
| Relatórios Científicos (parcial e final) | Voluntários e Bolsistas CNPQ, UFAM e FAPEAM | Ecampus | on-line | Orientador |
| Prestação de contas Técnica (parcial e final) | Exclusivo para bolsista FAPEAM | Sigfapeam | on-line | Elaborado pelo aluno e avaliado pelo orientador |
RELATÓRIOS CIENTÍFICOS
Os Relatórios científicos parcial e final devem ser submetidos pelo orientador via Plataforma Ecampus (manual), em formato PDF, conforme período definido no cronograma do edital.
Os Relatórios deverão estar de acordo com as normas atualizadas da ABNT para trabalhos acadêmicos.
- Relatórios Científicos (Manual)
Os relatórios não deverão conter mais de 20 páginas ou ultrapassar 2MB (Obrigatório formato PDF)
PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA - FAPEAM
Os bolsistas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, além de apresentarem os relatórios científicos, devem seguir os procedimentos previstos no Termo de Compromisso e Responsabilidade do bolsista FAPEAM, o qual exige a apresentação da prestação de contas técnica parcial e final referente ao período de recebimento da bolsa.
O procedimento é realizado via SIGFAPEAM, com preenchimento do formulário pelo bolsista, devendo o orientador realizar sua avaliação considerando o desempenho, progresso e a formação/capacitação profissional do discente junto ao projeto.
- MANUAL - Elaboração e Avaliação de Relatório Técnico
- Anexos: Declaração de Matrícula, Histórico Escolar e comprovante de publicações se houver (itens obrigatórios)
A prestação de contas somente é considerada finalizada quando avaliada pelo orientador na Plataforma Sigfapeam
Relatório de Atividades do Período (RAP) – FAQ
Formulário aqui: Relatório de Atividades no Período (RAP)
O que é o Relatório de Atividades do Período (RAP)?
O RAP é um documento que registra as atividades desenvolvidas no Projeto de Iniciação Científica até o momento do seu cancelamento ou da substituição do(a) discente.
Em quais situações o RAP deve ser apresentado?
O RAP deve ser apresentado nos casos de:
- Cancelamento do Projeto de Iniciação Científica;
- Substituição do(a) discente durante a vigência do projeto.
Quem é responsável pelo envio do RAP em caso de cancelamento do projeto?
O(a) orientador(a) deve encaminhar o RAP ao DPesq/PROPESP, por meio do SEI, quando houver cancelamento do projeto.
O(a) discente precisa entregar o RAP?
Sim. O(a) discente deve apresentar o RAP em até 30 (trinta) dias após o cancelamento do Projeto de Iniciação Científica, quando o cancelamento ocorrer antes do término previsto no cronograma.
Como solicitar o cancelamento do projeto ou a substituição do(a) discente?
A solicitação deve ser feita via SEI, até o 5º dia de cada mês, por meio de ofício encaminhado ao DPesq/PROPESP.
Quais documentos devem ser anexados à solicitação?
Devem ser anexados:
- Formulário de Solicitações – Projetos PIBIC (disponível no SEI), devidamente preenchido e assinado;
- Relatório de Atividades do Período (RAP).
O que o(a) discente deve fazer em caso de cancelamento ou substituição?
O(a) discente que tiver sua participação cancelada ou for substituído(a) durante a vigência do projeto deve:
- Entregar o RAP devidamente aprovado e assinado pelo(a) orientador(a);
- Garantir que o relatório seja anexado ao processo no SEI.
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