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Institucionalização de Projetos de Pesquisa

Publicado: Quarta, 13 de Fevereiro de 2019, 10h11 | Última atualização em Terça, 17 de Janeiro de 2023, 22h00 | Acessos: 19742

A pesquisa, entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão, visa à geração e à ampliação do conhecimento, estando necessariamente vinculada à criação e à produção científica ou tecnológica.

São consideradas atividades de pesquisa as ações executadas com o objetivo de assimilar conhecimento do estado da arte de determinada área científica e de produzir conhecimento novo que contribua para o avanço desta área.

Para melhor acompanhamento os projetos de pesquisa da Universidade Federal do Amazonas, os mesmos devem ser cadastrados no Departamento de  Pesquisa através do Portal LIRA, atendendo as Normas da Resolução Nº 027/2008 - CONSEPE.

Conforme estabelecido no Decreto n° 8.240, de 21 de maio de 2014, e informado no MEMORANDO CIRCULAR, n° 001/2014/GR/UFAM, de 04 de julho de 2014 os processos devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) que encaminhará posteriormente à PROPESP.

 

* PROJETOS COM FINANCIAMENTO EXTERNO

  • Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
  • Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
  • Juntar FORMULÁRIO/PROPOSTA junto a agência de fomento;
  • Comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa junto à agência de fomento;
  • Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).

 

    * PROJETOS SEM FINANCIAMENTO EXTERNO

  • Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
  • Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
  • Juntar ATA DE APROVAÇÃO do projeto, constando carga horária alocada para execução da pesquisa (CONDEP, CONDIR, ou Reunião Departamental ou Colegiado de Curso);
  • Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).

 

    * Checklist para Elaboração de Relatórios Finais 

 

       * Projetos em Renovação

Este é o  Projeto que solicita renovação, mediante apresentação de  justificativa e Relatório Parcial, por não ter sido concluído conforme cronograma proposto.  Tal pedido deverá estar de acordo  com as normas  do art. 29  da Resolução Nº 027/2008 - CONSEPE.

  • Processo SEI
  • Justificativa de Renovação;
  • Relatório Parcial;
  • Formulário da PROPESP; (da proposta inicial)
  • Formulário da Agência de Fomento, se financiado; (da proposta inicial)
  • Parecer favorável à renovação do projeto:  Documento de aprovação da Agência de Fomento ou Ata ou Decisão de aprovação na reunião do CONDEP; CONDIR ou Colegiado do Departamento (projeto sem financiamento)

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NOTA TÉCNICA ACERCA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

 

 

 

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