Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Orientação Acerca da Institucionalização de Projeto de Pesquisa
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Orientação Acerca da Institucionalização de Projeto de Pesquisa

  • Publicado: Quinta, 25 de Agosto de 2022, 13h58
  • Última atualização em Quinta, 25 de Agosto de 2022, 13h59

NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA - DP/PROPESP

 

  1. Assunto

 Orientação quanto ao procedimento para institucionalizar Projeto de Pesquisa junto à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

  1. Considerações

 A Resolução N.º 027/2008-CONSEPE/UFAM, ao tratar da institucionalização de Projetos de Pesquisa em seu artigo 14 estabelece que “caberá à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) a manutenção de um sistema de registro, informação e divulgação dos projetos de pesquisa da Universidade”. Para tanto, a UFAM desenvolveu um sistema de cadastro de projetos denominado Plataforma Lira, sistema hospedado na web.

Entretanto, com o advento de novas linguagens de programação e a consequente mudança no fluxo do processo de institucionalização de projetos, o Portal Lira deixou de refletir o objetivo estabelecido originalmente na época da homologação da Normativa. Soma-se a isso a instabilidade do próprio sistema, do qual não se dispunha de todo o código fonte para manutenção e modernização do sistema, que levou a dificuldades no registro de novos projetos.

O Centro de Tecnologia da Informação (CTIC), tendo recebido a solicitação para a implementação de um novo sistema para atender as demandas de registro, acompanhamento e controle de projetos de pesquisa na Instituição, tem trabalhado no novo sistema, no módulo de Pesquisa e Extensão da Plataforma e-campus, a qual está sendo preparada com a parametrização necessária para projetos de pesquisa.

 

  1. Orientação

Considerando a situação acima exposta, a PROPESP orienta que, até o lançamento desta aplicação no e-campus, seja descontinuado o cadastro de Projeto no Portal Lira, não sendo mais exigível o atestado de submissão no referido portal para institucionalização do projeto de pesquisa. Admitindo-se ser suficiente o registro dos projetos pela Plataforma SEI com aplicação dos parâmetros abaixo estabelecidos.

1)    PROJETOS COM FINANCIAMENTO EXTERNO

  • Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
  • Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
  • Juntar FORMULÁRIO/PROPOSTA junto a agência de fomento;
  • Comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa junto à agência de fomento;
  • Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).

 

2)    PROJETOS SEM FINANCIAMENTO EXTERNO

  • Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
  • Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
  • Juntar ATA DE APROVAÇÃO do projeto, constando carga horária alocada para execução da pesquisa (CONDEP, CONDIR, ou Reunião Departamental ou Colegiado de Curso);
  • Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).

 

Nota Técnica

Formulário

registrado em:
Fim do conteúdo da página