Orientação Acerca da Institucionalização de Projeto de Pesquisa
NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA - DP/PROPESP
- Assunto
Orientação quanto ao procedimento para institucionalizar Projeto de Pesquisa junto à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
- Considerações
A Resolução N.º 027/2008-CONSEPE/UFAM, ao tratar da institucionalização de Projetos de Pesquisa em seu artigo 14 estabelece que “caberá à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) a manutenção de um sistema de registro, informação e divulgação dos projetos de pesquisa da Universidade”. Para tanto, a UFAM desenvolveu um sistema de cadastro de projetos denominado Plataforma Lira, sistema hospedado na web.
Entretanto, com o advento de novas linguagens de programação e a consequente mudança no fluxo do processo de institucionalização de projetos, o Portal Lira deixou de refletir o objetivo estabelecido originalmente na época da homologação da Normativa. Soma-se a isso a instabilidade do próprio sistema, do qual não se dispunha de todo o código fonte para manutenção e modernização do sistema, que levou a dificuldades no registro de novos projetos.
O Centro de Tecnologia da Informação (CTIC), tendo recebido a solicitação para a implementação de um novo sistema para atender as demandas de registro, acompanhamento e controle de projetos de pesquisa na Instituição, tem trabalhado no novo sistema, no módulo de Pesquisa e Extensão da Plataforma e-campus, a qual está sendo preparada com a parametrização necessária para projetos de pesquisa.
- Orientação
Considerando a situação acima exposta, a PROPESP orienta que, até o lançamento desta aplicação no e-campus, seja descontinuado o cadastro de Projeto no Portal Lira, não sendo mais exigível o atestado de submissão no referido portal para institucionalização do projeto de pesquisa. Admitindo-se ser suficiente o registro dos projetos pela Plataforma SEI com aplicação dos parâmetros abaixo estabelecidos.
1) PROJETOS COM FINANCIAMENTO EXTERNO
- Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
- Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
- Juntar FORMULÁRIO/PROPOSTA junto a agência de fomento;
- Comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa junto à agência de fomento;
- Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).
2) PROJETOS SEM FINANCIAMENTO EXTERNO
- Iniciar o processo no SEI como REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA;
- Juntar FORMULÁRIO DE REGISTRO (modelo fornecido pela PROPESP com assinatura do pesquisador);
- Juntar ATA DE APROVAÇÃO do projeto, constando carga horária alocada para execução da pesquisa (CONDEP, CONDIR, ou Reunião Departamental ou Colegiado de Curso);
- Aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa (se necessário).
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