[PIBIC 2020/2021] UFAM CONQUISTA 260 COTAS DE BOLSAS CNPQ - CHAMADA Nº 10/2020
Conforme resultado divulgado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a UFAM conquistou 260 cotas no julgamento da Chamada 10/2020-PIBIC pelo Comitê, considerando os objetivos do PIBIC (formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa nas áreas prioritárias estabelecidas pelas portarias do MCTIC no 1122/2020 e no 2 1329/2020) e a dimensão da pós-graduação e da pesquisa na instituição.
Além disso, os itens avaliados foram: a composição dos Comitês Externos e Institucionais, o histórico dos programas de iniciação científica; os principais resultados obtidos pelos programas de iniciação científica ao longo dos anos; as principais estratégias de gestão dos programas de iniciação; a contra partida institucional com programas de iniciação científica próprios e de outros órgãos de fomento ou outros parceiros; a aderência às cinco áreas prioritárias e transversais, definidas nas portarias do MCTIC no 1122/2020 e no 2 1329/2020; a inserção dos alunos em projetos científicos; a participação em grupos e redes de pesquisa.
A avaliação levou em consideração aspectos quantitativos e qualitativos, respeitando também as especificidades da Instituição. Dada a pontuação atingida, em comparação com a alta demanda qualificada, foi possível ampliar a cota de bolsas da Instituição na presente Chamada.
Adicionalmente, o Conselho alterou o ciclo de concessão das bolsas do PROGRAMA PIBIC 2020/2021, o período de 12 (doze) meses de concessão dessas bolsas passa a viger de 01/09/2020 a 31/08/2021, assim o período de indicações dos bolsistas contemplados iniciará no mês de Setembro.
PROGRAMA PIBIC 2019/2020
Conforme comunicado da agência, tendo em vista os efeitos da pandemia ocasionados pelas diferentes medidas de enfrentamento à COVID-19 em âmbito nacional, as bolsas concedidas no Programa PIBIC 2019 serão prorrogadas por (30 dias), tendo assim a vigência prorrogada até 31/08/2020.
O CNPq adotará as medidas necessárias à prorrogação, não sendo requerida qualquer ação por parte dos beneficiários.
Fonte: http://www.cnpq.br/
Redes Sociais